fechar [x]

USAMOS COOKIES PARA MELHORAR SUA EXPERIÊNCIA.

NÓS USAMOS COOKIES PARA OPERACIONALIZAR O SITE E MELHORAR CADA VEZ MAIS SUA EXPERIÊNCIA DE NAVEGAÇÃO. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE A POLÍTICA DE COOKIES | AVISO DE PRIVACIDADE.

Regulamentos

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO RISQUÉ MANICORES

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.037292/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: COTY BRASIL COMERCIO S.A.

Endereço: IZA COSTA Número: 1104 Complemento: QUADRAAREA LOTE AREA Bairro: FAZENDA RETIRO Município: GOIANIA UF: GO CEP:74666-003 CNPJ/MF nº: 22.137.853/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

11/11/2024 a 14/01/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

11/11/2024 a 06/01/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é válida para compras dos Esmaltes Risqué da linha “Manicores” realizadas em estabelecimentos físicos e/ou online sediados em qualquer local do território nacional e se destina às pessoas físicas de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas em todo o território nacional e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.

Participam desta promoção os Esmaltes Risqué da linha “Manicores” relacionados no Anexo I deste Regulamento, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre a 0h do dia 11/11/2024 e 23h59min do dia 06/01/2025 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra legível e não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).

Para participar, basta adquirir 08 (oito) unidades dos Esmaltes Risqué da linha “Manicores”, mediante a emissão de comprovante fiscal válido, legível e não manuscrito, no período acima informado. Após, deverá o participante inscrever-se nesta promoção, por meio do hotsite promorisquemanicores.com.br, dentro do período de participação acima estabelecido, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) CEP; e) telefone de contato; f) a informação se o(a) participante é "manicure" profissional; g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; e i) aceite dos termos deste Regulamento e da política de Privacidade e termos de uso.

Em seguida, o consumidor deverá fazer o "upload" da fotografia do comprovante fiscal, Nota Fiscal de compra correspondente ou ainda o documento que contiver as informações que comprovem a compra de 08 (oito) unidades de produtos da linha Risqué “Manicores”, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG e informar os seguintes dados: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); d) indicação dos produtos participantes, da quantidade e do valor unitário por eles pago; e e) indicar onde os produtos foram adquiridos em: farmácia, supermercado, perfumaria, site ou outros (descreva).

O cadastro nesta promoção é de responsabilidade única e exclusiva do consumidor e o não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas e/ou em desacordo com comprovante fiscal de compra correspondente, se identificado, implicará na desclassificação imediata do pretenso participante.

O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.

É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.

Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

O comprovante fiscal de compra cadastrado será analisado pela Empresa Mandatária em até 15 (quinze) dias úteis e, se válido, resultará no bloqueio desse cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

Serão atribuídos números da sorte aos participantes após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, na proporção de um número da sorte para cada 08 (oito) unidades de produtos da linha Risqué “Manicores” adquiridos, sendo a quantidade excedente desconsiderada para fins de participação nesta promoção, ou seja, um número da sorte por comprovante fiscal cadastrado para concorrer ao sorteio final.

O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal de compra, o qual será considerado como um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos que o componham.

Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente.

Nesta promoção será admitida a atribuição máxima de até 10 (dez) números da sorte durante todo o período de participação, por participante cadastrado e correspondente número de CPF.

Os participantes desta promoção poderão consultar os números da sorte a eles atribuídos mediante acesso à área restrita do site promorisquemanicores.com.br.

Caso todos os números da sorte sejam distribuídos, a participação no período em questão será considerada encerrada.

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível e/ou criminalmente pelos atos praticados.

A Empresa Mandatária poderá requerer dos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.

O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer participante implicará em sua imediata desclassificação. Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, que, se identificadas, poderá desclassificar imediatamente os participantes, os quais serão notificados a respeito, perdendo, inclusive, o direito ao prêmio como decorrência do ato irregular.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 14/01/2025 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2024 00:00 a 06/01/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/01/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1.107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Voucher CVC para um destino à escolha do contemplado. 1) Toda e qualquer despesa deverá ser considerada dentro do valor do voucher viagem. A empresa Promotora não é responsável por traslado antes, durante ou após a fruição do voucher, bem como por demais despesas que ocorrerem durante a fruição do voucher; 2) A obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição do voucher viagem, incluindo, mas não se limitando, a passaporte válido e com validade mínima de 6 meses após do embarque, visto de entrada no país de destino (se o caso) com validade mínima de 06 meses após o embarque e vacinas, se necessários, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado. A empresa Promotora não terá qualquer responsabilidade referente a emissão de documentos; 3) Caso haja algum evento fortuito ou de força maior que impeça a viagem, a Empresa Promotora estará isenta de qualquer responsabilidade. A fruição do voucher viagem deverá ocorrer em até 12 (doze) meses após a data de entrega ao ganhador. Após o início da fruição, não há mais nenhuma obrigação de compensação da Empresa Promotora; 4) Voucher deve ser utilizado, de forma exclusiva junto à operadora de turismo CVC, com produtos como passagens aéreas, hospedagem, aluguel de carro, passeios e afins, sendo o agente de turismo o único e exclusivo responsável por todas as providências, reservas e quaisquer outras questões relacionadas à viagem, ficando a PROMOTORA isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido; e 5) O voucher não pode ser utilizado para a aquisição dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

15.000,00

15.000,00

0

9

1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

1

15.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação de todos os empregados das Empresa Mandatária, da RFAD Assessoria Jurídica, MKT House, Sallut e dos empregados diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e outras empresas prestadoras de serviços.

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador se identificado, igualmente nestas hipóteses:

a) cadastros realizados por PJ e/ou em desacordo com os requisitos de participação deste Regulamento; e

b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e forma previstos neste Regulamento.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.

A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento de eventual notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome do contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no hotsite promorisquemanicores.com.br e por outros meios à critério da Empresa Mandatária em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração dos contemplados e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Mandatária poderá requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos e informações, sobre pena de desclassificação: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção, legível e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF); b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Mandatária, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista no Tópico 11 deste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível e/ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Mandatária e/ou aos participantes desta promoção.

O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao contemplado sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio".

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site risquemanicores.com.br.

Os participantes terão à disposição os Canais de Atendimento entre em contato com a equipe on-line da Coty, pelo e-mail promorisquemanicores@mkthouse.com.br ou pelo nosso telefone 0800 012 6888 de segunda à sexta feira, das 09:00 as 18:00 (exceto feriados).

Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

Ainda, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) que não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.

O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em mídias digitais ou físicas, filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus.

Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; atrasos de correio eletrônico e/ou mídias digitais; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SPA/MF ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Este Regulamento ficará disponível para consulta no site promorisquemanicores.com.br.

A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

A Empresa Promotora deverá submeter à apreciação da SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.

"Anexo I - Lista de Produtos da linha Care Participantes"

DESCRIÇÃO DO PRODUTO - Linha Manicores

EAN - BLISTER

EAN - COMERCIAL

CREDITA NO BRILHO

7891350045437

7891350045277

ESMALTERAPIA

7891350045444

7891350045284

FAÇO O PINX EM CASA

7891350045390

7891350045239

JOGA PRO UNIVERSO

7891350045451

7891350045291

NÃO ESQUECE DO GRITTI

7891350045468

7891350045307

RECUPEREI A DIGNIDADE

7891350045420

7891350045260

SE LIBERTA DO BÁSICO

7891350045406

7891350045246

UM DIA AMADUREÇO

7891350045413

7891350045253

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 01/10/2024 às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ASC.WXY.ZJI

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO RISQUÉ MANICORES

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.037275/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: COTY BRASIL COMERCIO S.A.

Endereço: IZA COSTA Número: 1104 Complemento: QUADRAAREA LOTE AREA Bairro: FAZENDA RETIRO Município: GOIANIA UF: GO CEP:74666-003 CNPJ/MF nº: 22.137.853/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

11/11/2024 a 06/01/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

11/11/2024 a 06/01/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é válida para compras dos Esmaltes Risqué da linha “Manicores” realizadas em estabelecimentos físicos e/ou online sediados em qualquer local do território nacional e se destina às pessoas físicas de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas em todo o território nacional e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.

Participam desta promoção os Esmaltes Risqué da linha “Manicores” relacionados no Anexo I deste Regulamento, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre a 0h do dia 11/11/2024 e 23h59min do dia 06/01/2025 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra legível e não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).

Para participar, basta adquirir 08 (oito) unidades dos Esmaltes Risqué da linha “Manicores”, mediante a emissão de comprovante fiscal válido, legível e não manuscrito, no período acima informado. Após, deverá o participante inscrever-se nesta promoção, por meio do hotsite promorisquemanicores.com.br, dentro do período de participação acima estabelecido, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) CEP; e) telefone de contato; f) a informação se o(a) participante é "manicure" profissional; g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; e i) aceite dos termos deste Regulamento e da política de Privacidade e termos de uso.

Em seguida, o consumidor deverá fazer o "upload" da fotografia do comprovante fiscal, Nota Fiscal de compra correspondente ou ainda o documento que contiver as informações que comprovem a compra de 08 (oito) unidades de produtos da linha Risqué “Manicores”, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG e informar os seguintes dados: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); d) indicação dos produtos participantes, da quantidade e do valor unitário por eles pago; e e) indicar onde os produtos foram adquiridos em: farmácia, supermercado, perfumaria, site ou outros (descreva).

O cadastro nesta promoção é de responsabilidade única e exclusiva do consumidor e o não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas e/ou em desacordo com comprovante fiscal de compra correspondente, se identificado, implicará na desclassificação imediata do pretenso participante.

O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.

É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.

Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

O comprovante fiscal de compra cadastrado será analisado pela Empresa Mandatária em até 15 (quinze) dias úteis e, se válido, resultará no bloqueio desse cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

Concluídas com êxito as etapas descritas no item acima, o participante receberá um brinde indicado neste Regulamento a cada comprovante fiscal válido cadastrado.

Nesta promoção será admitida a atribuição de até 02 (dois) brindes por consumidor cadastrado e correspondente número de CPF.

O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal de compra, o qual será considerado como um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos que o componham.

Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente.

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível e/ou criminalmente pelos atos praticados.

A Empresa Mandatária poderá requerer dos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.

O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer participante implicará em sua imediata desclassificação. Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, que, se identificadas, poderão desclassificar imediatamente os participantes, os quais serão notificados a respeito, perdendo, inclusive, o direito ao prêmio como decorrência do ato irregular.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2024 00:00 a 06/01/2025 23:59 PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

2.000

Crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de saque e transferência para o próprio CPF bloqueadas.

20,00

40.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

2.000

40.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação de todos os empregados das Empresa Mandatária, da RFAD Assessoria Jurídica, MKT House, Sallut e dos empregados diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e outras empresas prestadoras de serviços.

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador se identificado, igualmente nestas hipóteses:

a) cadastros realizados por PJ e/ou em desacordo com os requisitos de participação deste Regulamento; e

b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e forma previstos neste Regulamento.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.

A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento de eventual notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Mandatária poderá requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos e informações, sobre pena de desclassificação: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção, legível e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF); b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Mandatária, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que todos sejam distribuídos.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde.

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível e/ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Mandatária e/ou aos participantes desta promoção.

Cada prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a partir da data de validação da condição de contemplado.

Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá ter, obrigatoriamente, uma conta no PicPay em nome próprio (mesmo CPF do cadastro na promoção), na qual será realizado o crédito correspondente ao prêmio.

O aplicativo PicPay está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play® e App Store®.

Exceto se houver alguma efetiva impossibilidade de crédito na conta PicPay do ganhador, oportunidade na qual o prêmio será entregue em cartão-premiação com a função de saque desabilitada, em nenhuma hipótese serão realizados créditos de maneira diversa das condições ora apresentadas, nem mesmo em conta PicPay de titularidade de terceiros.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site risquemanicores.com.br.

Os participantes terão à disposição os Canais de Atendimento entre em contato com a equipe on-line da Coty, pelo e-mail promorisquemonicores@mkthouse.com.br ou pelo nosso telefone 0800 012 6888 de segunda à sexta feira, das 09:00 as 18:00 (exceto feriados).

Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

Ainda, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) que não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.

Cada ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de término do período de participação, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus.

Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; atrasos de correio eletrônico e/ou mídias digitais; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SPA/MF ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Este Regulamento ficará disponível para consulta no site promorisquemanicores.com.br.

A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

"Anexo I - Lista de Produtos da linha Care Participantes"

DESCRIÇÃO DO PRODUTO - Linha Manicores

EAN - BLISTER

EAN - COMERCIAL

CREDITA NO BRILHO

7891350045437

7891350045277

ESMALTERAPIA

7891350045444

7891350045284

FAÇO O PINX EM CASA

7891350045390

7891350045239

JOGA PRO UNIVERSO

7891350045451

7891350045291

NÃO ESQUECE DO GRITTI

7891350045468

7891350045307

RECUPEREI A DIGNIDADE

7891350045420

7891350045260

SE LIBERTA DO BÁSICO

7891350045406

7891350045246

UM DIA AMADUREÇO

7891350045413

7891350045253

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 01/10/2024 às 11: 06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BJG.ZJE.NXY